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Preencher a declaração amigável

Se esteve envolvido num acidente, saiba em que casos pode preencher a declaração amigável, como deve fazê-lo e até quando deve ser entregue.

PUBLICADO A 29 JUNHO 2022

Ninguém quer pensar na possibilidade de ter um acidente, mas acontece. E no caso de sinistros que envolvem terceiros, o condutor deve, primeiro, sair do carro e sinalizar o acontecimento (o que significa parar em segurança, vestir o colete e posicionar o triângulo a cerca de 30 metros e, se necessário, ligar os quatro piscas).

Depois, e com calma, deve tentar apurar o que aconteceu com o condutor do, ou dos veículos intervenientes no sinistro, para saber o que deve ser feito, de forma razoável e o mais pacífica possível.

Caso haja feridos, deve ligar para o número 112 e solicitar assistência médica, a presença da polícia para tomar nota da ocorrência e/ou o auxílio dos bombeiros.

Verifique os danos materiais e fotografe o local do acidente, os veículos envolvidos e respetivos danos.

Nestas alturas, ter um seguro automóvel que o proteja é essencial, mas antes de o acionar é fundamental preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (D.A.A.A.). Como o nome indica, é um documento físico a preencher quando há sinistros: explicamos tudo.

 

Declaração amigável: em que consiste e onde obter?

A declaração amigável de acidente automóvel (D.A.A.A.) é um documento físico – em papel - que permite que os condutores envolvidos num acidente rodoviário descrevam, ao pormenor, como ocorreu o embate e que danos foram provocados. Se não existir concordância no seu preenchimento, é também a partir desta declaração que o Segurador apura quem foi o culpado.

Pode adquirir este documento no seu Segurador, ou então imprimir a declaração amigável em pdf. Se no momento do acidente nenhum dos intervenientes tiver a declaração, esta pode ser preenchida online, através da aplicação e-SEGURNET. Aliás, através desta última via, a app recorre à geolocalização do smartphone e à câmara fotográfica, o que permitirá documentar a ocorrência.

Declaração amigável: como preencher? 

Para preencher a declaração amigável deve colocar a data e o local do acidente, primeiro. Depois, indicar se houve feridos, se houve danos materiais e se existiram testemunhas (neste caso, pede-se sempre a identificação de eventuais testemunhas do acidente). Preenche-se a informação sobre o segurado (apelido, nome, morada e contacto telefónico), e sobre os veículos (n.º da matrícula, marca e modelo), bem como a identificação da empresa de seguros e n.º da apólice.

Passa-se, de seguida, para a identificação do condutor (preencher de acordo com os elementos da licença de condução), indica-se o ponto de embate inicial e assinalam-se os danos sofridos pelo veículo (visíveis). Descreve-se, em seguida, as circunstâncias em que se deu o acidente (indicar o n.º de quadrados assinalados)

Esta é a parte mais difícil e morosa: fazer um esquema do acidente, bem detalhado, recorrendo a um desenho explicativo. Se for caso disso, há um espaço para as observações. Por fim, ambos os intervenientes assinam.

Caso os condutores não cheguem a acordo, cada um deve preencher e assinar a sua própria D.A.A.A. e entregá-la à sua companhia de seguros. 

Em caso de fuga de um dos intervenientes, deverá permanecer no local e chamar a polícia para que seja efetuado o auto de ocorrência. 

 

Declaração preenchida. Quem fica com o original? 

Depois de preencher a declaração no local, é quase caso para dizer que o pior já passou. Deverá entregar ao outro condutor o duplicado da folha de declaração amigável, e a partir desse momento tem 8 dias após o sinistro para remeter o documento à sua companhia de seguros. 

Na participação do sinistro ao Segurador deverá entregar os seguintes elementos:

•    Declaração Amigável de Acidente Automóvel (D.A.A.A);

•    Auto policial, caso exista;

•    Outros dados que considere relevantes como, por exemplo, fotografias.

O prazo de entrega da declaração amigável é de, no máximo 8 dias  após o sinistro e deve ser entregue à sua companhia de seguro.

Depois de entregar a D.A.A.A já não está nas mãos dos condutores. As Seguradoras envolvidas estabelecem contacto para determinar quem é o culpado (partindo da documentação entregue).

Se é cliente Génesis saiba como está a decorrer o processo do seu sinistro contactando-nos por e-mail sinistrosdireto@generalion.pt ou telefone +351 213 124 378 (chamada para a rede fixa nacional). Atendimento Telefónico Personalizado das 9h às 17h, todos os dias úteis.

 

Informação atualizada em: 15 de junho de 2022

 

 

Fontes:

https://www.genesis.pt/apoio-cliente/participacao-de-sinistro

https://www.apseguradores.pt/pt/ferramentas/formul%C3%A1rios/daaa-declara%C3%A7%C3%A3o-amig%C3%A1vel

https://www.acp.pt/veiculos/condutor-em-dia/conduzir-em-seguranca/sabe-preencher-a-declaracao-amigavel-de-acidente

 

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